
Em sessão realizada nesta quinta-feira (11), o plenário do STF retomou o julgamento de processos envolvendo o marco temporal, e Santa Catarina levou sua posição oficialmente à Corte. O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, apresentou sustentação oral no âmbito da ADC 87, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A defesa catarinense sustenta que somente devem ser reconhecidas como terras indígenas tradicionais aquelas que estavam ocupadas ou em disputa física ou judicial na data de 5 de outubro de 1988, marco da Constituição Federal. Ao se dirigir aos ministros, o chefe da PGE/SC ressaltou que os estados aguardam “pacificação social e institucional” e afirmou que as particularidades regionais exigem soluções distintas para cada realidade.
No plenário, o procurador-geral citou o exemplo de José Boiteux, município onde há uma barragem construída sobre área indígena. Segundo ele, a solução adotada no local foi estabelecida de forma conjunta entre o Governo do Estado e a Funai, prevendo entregas de equipamentos públicos, como escola, unidade de saúde, ginásio e moradias, como contrapartida à ocupação da área pela represa.
A PGE/SC também solicitou que o STF revise o Direito de Regresso, mecanismo que atualmente permite a cobrança automática de indenizações dos estados por áreas demarcadas antes de 2024. O Estado argumenta que a regra precisa ser reavaliada diante da insegurança jurídica sobre os procedimentos demarcatórios.
Os processos de demarcação no país seguem suspensos em razão da divergência entre a interpretação da Lei 14.701/2023 e o entendimento firmado pelo STF no RE 1.017.265. Em setembro, a PGE/SC obteve decisão favorável quando a Suprema Corte negou agravo regimental na Reclamação nº 67.006, reconhecendo que a paralisação de um processo sobre demarcação em Santa Catarina seguia determinação do próprio tribunal.
Além da ADC 87, o julgamento reúne as ADIs 7582, 7583 e 7586, que questionam dispositivos legais relacionados ao marco temporal, bem como regras de demarcação e indenização. Em Santa Catarina, nove áreas estão com demarcações judicializadas, e o Estado figura como parte em quatro desses casos.











