
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, por unanimidade, os critérios para o pagamento do benefício destinado a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho por força de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. A definição encerra uma lacuna da legislação, que assegura a manutenção do vínculo empregatício e da renda, mas não indicava quem deveria arcar com os valores durante o afastamento.
De acordo com a decisão, nos casos em que a mulher contribui para a Previdência Social, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o benefício passa a ser custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos moldes dos benefícios previdenciários já existentes.
Para trabalhadoras autônomas ou informais, que não possuem vínculo formal de emprego, o STF definiu que o pagamento ocorrerá por meio de um benefício assistencial temporário, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso analisado no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros registram seus votos em ambiente eletrônico. Em agosto, já havia maioria formada acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino, mas o processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Com a devolução do processo, todos os ministros apresentaram seus votos, e o julgamento foi concluído às 23h59 desta segunda-feira (15). Como o tema possui repercussão geral, a decisão passa a orientar e vincular julgamentos de casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.







