
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas começou a registrar posições contrárias à tese nesta segunda-feira (15). Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade da regra, que limita o direito às áreas ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988.
Os votos foram apresentados pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte, que analisa quatro processos relacionados ao tema. A discussão envolve um dos pontos mais sensíveis do direito constitucional indígena no país.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que o marco temporal viola garantias constitucionais e ressaltou que o Poder Legislativo não pode reduzir direitos fundamentais já assegurados aos povos indígenas. Para o ministro, a adoção da tese representaria um retrocesso jurídico incompatível com a Constituição.
“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou Mendes.
O relator também estabeleceu que todos os processos de demarcação de terras indígenas devem ser concluídos no prazo máximo de dez anos.
Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator e destacou que a proteção constitucional aos povos indígenas não depende de qualquer marco temporal. Segundo ele, condicionar a demarcação à data de 1988 contraria tanto o texto constitucional quanto o entendimento já consolidado pelo próprio STF.
A votação no plenário virtual segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam oito votos para a conclusão do julgamento.







