
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O julgamento foi concluído no plenário virtual nesta quinta-feira (18) e analisou ações que questionavam a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 sobre o tema.
Na prática, a Corte reafirmou o entendimento já firmado há dois anos, quando definiu que a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, não pode ser usada como parâmetro para reconhecer o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionais. Mesmo após essa decisão, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o marco temporal, com vetos presidenciais posteriormente derrubados.
Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes votou pela anulação do dispositivo que fixava a data constitucional como critério de demarcação e também do trecho que impedia a ampliação de terras indígenas já reconhecidas. O ministro ainda determinou que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento, além de considerar constitucionais regras que permitem a permanência do ocupante atual até a indenização e a aplicação de normas de impedimento e suspeição a antropólogos.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, entre eles Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. André Mendonça divergiu, ao considerar o marco temporal constitucional. Nunes Marques também manifestou posição favorável à tese, mas aderiu ao entendimento majoritário com base no princípio da colegialidade.
Com a decisão, as partes ainda podem apresentar embargos de declaração para esclarecer pontos do julgamento. Paralelamente, avança no Congresso uma proposta de emenda à Constituição que pretende incluir expressamente o marco temporal no texto constitucional. Caso seja aprovada, a medida poderá ser novamente questionada no STF, que avaliará se a mudança respeita as cláusulas pétreas da Constituição.



