A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, que oficializa o acordo entre entidades empresariais e representantes dos trabalhadores para a atualização do piso mínimo regional no estado.
O reajuste médio definido para 2026 é de 6,49%, com novos valores distribuídos em quatro faixas salariais.
A primeira passa a ser de R$ 1.842,00; a segunda, R$ 1.908,00; a terceira, R$ 2.022,00; e a quarta, R$ 2.106,00. O texto segue agora para sanção do governador.
O acordo foi firmado no dia 26 de fevereiro, após negociação entre empregadores e trabalhadores. Segundo a presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Rita Cássia Conti, o modelo adotado no estado é um diferencial.
“Santa Catarina é o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre empregados e empregadores, em uma negociação transparente e harmoniosa”, afirmou.
Ela também destacou que a participação direta das partes envolvidas fortalece a legitimidade do processo.
“A aprovação pela Assembleia reflete a vontade dos principais atores e demonstra sensibilidade do Legislativo em relação ao tema”, completou.
O piso regional catarinense foi instituído pela Lei Complementar 459, em 2009, com validade a partir de 2010. Desde então, os valores são definidos anualmente por meio de negociação entre as entidades representativas.
O mínimo regional se aplica aos trabalhadores que não possuem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. As quatro faixas abrangem diferentes setores da economia, como agricultura, indústria, comércio, serviços e construção civil, variando conforme a atividade exercida.
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa - passa de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa - Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
h) Indústrias do mobiliário.
Terceira faixa - Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa - Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.











