
A partir de agora quem completar 15 anos, independente da data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o procedimento só era permito em ano de eleição, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.
O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário comparecer presencialmente em algum Cartório Eleitoral do Estado de Santa Catarina, a fim de cadastrar os dados biométricos.
“Ainda que possua o título com 15 anos, o jovem eleitor, somente poderá votar caso tenha 16 anos no dia do pleito. Lembramos que esses jovens, com 16 e 17 anos, tem o voto considerado facultativo”, explica a chefe do cartório de Pinhalzinho, Greice Mahl.
O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser voltado, para contribuir com o processo democrático do país.
Seja o primeiro a comentar.
O que os leitores estão lendo
1
2
3
4
5Escolhidas pelas curtidas dos leitores
1
2
3
4
5