
O Governo de Santa Catarina vetou integralmente o Projeto de Lei nº 287/2026, que previa o pagamento de um incentivo financeiro de R$ 100 para cada javali-europeu abatido durante ações de controle populacional da espécie. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Camilo Martins (PL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e buscava estimular o controle de um animal considerado exótico invasor, responsável por prejuízos à agricultura e impactos ambientais em diversas regiões do estado.
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A decisão do governador Jorginho Mello (PL), publicada no Diário Oficial, seguiu parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou impedimentos jurídicos para a sanção da matéria. Entre os principais argumentos estão a ausência de estudo sobre o impacto financeiro da medida, o descumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e restrições previstas na legislação eleitoral.
De acordo com a PGE, o projeto criava uma despesa obrigatória para o Estado sem apresentar estimativa de custos ou indicar a origem dos recursos que financiariam os pagamentos. Além disso, o texto não estabelecia limite para o número de abates nem um teto para os gastos, o que, segundo o parecer, contraria exigências constitucionais e entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto destacado foi a proibição, em ano eleitoral, da criação de programas que envolvam a concessão de benefícios financeiros pela administração pública, salvo exceções previstas em lei. Embora o pagamento estivesse condicionado à comprovação do abate dos animais, a PGE entendeu que o incentivo se enquadraria nessa vedação.
O órgão jurídico também ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a criação de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem a comprovação de disponibilidade de recursos e compatibilidade com o orçamento público.
Com o veto integral do Executivo, o projeto retorna agora à Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais poderão decidir se mantêm a decisão do governador ou se derrubam o veto, permitindo que a proposta seja promulgada mesmo sem a sanção do Poder Executivo.




