O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (05) a lei que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação reforça a obrigatoriedade do piso mínimo do frete, determina que os valores reflitam os custos reais da operação e estabelece sanções para quem descumprir as regras. Ao mesmo tempo, o presidente vetou trechos aprovados pelo Congresso, entre eles a anistia a multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
Pela nova lei, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar periodicamente a tabela de pisos mínimos e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível. O texto também torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte com a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), além de prever penalidades administrativas para transportadores que não respeitarem o piso estabelecido.
A legislação teve origem em uma medida provisória editada por Lula em março deste ano, durante o período de instabilidade provocado pela guerra no Oriente Médio. O objetivo foi aperfeiçoar a política de frete mínimo para garantir que os valores pagos acompanhem os custos efetivos da atividade, como diesel, pedágios e demais despesas operacionais. O texto aprovado também impede que a ANTT estabeleça pisos diferenciados para determinadas operações.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados incluiu um piso salarial nacional de R$5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias. No entanto, o Senado retirou o dispositivo por entender que a medida seria inconstitucional e que não cabe ao Legislativo fixar esse tipo de remuneração.
Outro ponto de destaque foi o veto presidencial à anistia de multas aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram dos bloqueios em rodovias após o resultado das eleições de 2022. O Ministério dos Transportes recomendou a retirada desse trecho, assim como de outros dispositivos, entre eles o que previa a conversão de infrações por excesso de peso em simples advertência.
Criada em 2018 após a greve nacional dos caminhoneiros, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a tabela do frete deve ser reajustada sempre que houver variação superior a 5% no preço do combustível, para mais ou para menos. Conhecido como "gatilho do frete", o mecanismo foi mantido e segue como instrumento para assegurar que os custos do transporte sejam considerados na remuneração dos serviços.










