
Mulheres que têm filhos biológicos ou adotam crianças passam a ter o mesmo período de licença remunerada, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou por unanimidade uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Pelo entendimento da Corte, mães genitoras e adotantes têm direito a 120 dias de licença, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A medida também se aplica a diferentes categorias profissionais, incluindo servidoras públicas.
O prazo começa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, a licença passa a ser contabilizada a partir da alta da mãe ou da criança, considerando o momento que ocorrer por último.
A decisão também estabelece que a nova regra vale para licenças futuras e para aquelas que já estão em andamento.
A ação foi apresentada pela PGR em outubro de 2023 após a identificação de diferenças entre os períodos de licença previstos para mulheres de diferentes regimes de contratação. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já servidoras públicas adotantes, em determinadas situações, tinham prazo inferior.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que as licenças têm entre seus objetivos permitir a formação do vínculo afetivo entre mãe e filho e, por isso, não deveriam apresentar prazos diferentes.
Na primeira sessão, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram pela procedência da ação, encerrando o julgamento por unanimidade.






