
Uma relação de trabalho sem registro formal, seguida por cobranças de direitos e conflitos entre funcionários e empregadores, terminou em um caso de homicídio em Palmitos. Quase dez meses depois do crime, um casal de empresários foi condenado pelo Tribunal do Júri a penas que chegam a 18 anos e quatro meses de prisão.
O caso aconteceu em 29 de setembro de 2025, em uma pousada administrada pelos réus. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as vítimas, também um casal, trabalhavam e residiam no estabelecimento.
Conforme a ação penal, os funcionários foram dispensados após aproximadamente dois meses de trabalho, sem registro em carteira e sem receber as verbas rescisórias. Eles permaneceram residindo na pousada enquanto tentavam regularizar a situação. Nesse período, os desentendimentos com os empresários se intensificaram.
No dia do crime, as duas partes chegaram a registrar ocorrências policiais. Durante a tarde, os empresários retornaram ao estabelecimento e uma nova discussão começou.
De acordo com a denúncia, o proprietário da pousada tentou matar o funcionário, mas a arma falhou. Na sequência do confronto, a funcionária foi imobilizada pela empresária e atingida por um disparo feito pelo homem. Ela morreu no local. O marido conseguiu desarmar o agressor.
Durante o julgamento, os jurados acolheram a acusação apresentada pelo MPSC e reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com a utilização de um recurso que dificultou a defesa da vítima. A tentativa de homicídio contra o funcionário sobrevivente também foi considerada qualificada pelo motivo fútil.
O empresário foi condenado pelo homicídio da funcionária, pela tentativa de homicídio do marido dela e pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A soma das penas chegou a 18 anos e quatro meses de reclusão.
A empresária foi condenada por participação no homicídio qualificado e recebeu uma pena de 14 anos. Os dois deverão iniciar o cumprimento das condenações em regime fechado.
A sentença também determinou o pagamento de R$100 mil por danos morais ao funcionário sobrevivente e de R$ 250 mil aos herdeiros da vítima fatal.
Os réus estavam presos preventivamente desde o andamento do processo e permaneceram detidos durante o julgamento. A Justiça negou ao casal o direito de recorrer em liberdade.
A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça de Palmitos, Patrícia Castellem Strebe, e pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, do Grupo Especial do Júri.




