
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impôs um freio direto à atuação da CPI do Crime Organizado. Nesta sexta-feira (27), ele anulou a deliberação que havia determinado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.
Na avaliação de Mendes, a comissão extrapolou os limites de sua própria finalidade ao atingir a empresa. O ministro foi categórico ao afirmar que não há relação entre o objeto central da investigação da CPI e o Banco Master, ponto que embasou a decisão parlamentar. Para ele, a medida configurou desvio de finalidade e abuso de poder.
A controvérsia envolve transações financeiras identificadas em apurações da Polícia Federal, que apontaram movimentações entre fundos de investimento ligados ao banco e a Maridth Participações. A empresa foi proprietária do resort Tayayá, empreendimento de alto padrão no Paraná.
Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes reforçou que medidas invasivas, como a quebra de sigilo, só podem ser adotadas quando houver nexo direto com o escopo que justificou a criação da CPI. Segundo ele, qualquer produção de prova fora desse eixo compromete a legalidade dos atos da comissão.
A deliberação agora anulada havia sido aprovada na quarta-feira (25). Além da quebra de sigilos da empresa, a CPI também aprovou convite ao ministro Dias Toffoli e a convocação de seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, sócios do empreendimento investigado.
Na quinta-feira (26), outro ministro do STF, André Mendonça, já havia decidido que os irmãos de Toffoli não são obrigados a comparecer à comissão, ampliando o revés imposto ao colegiado.
Instalada em novembro do ano passado, a CPI do Crime Organizado foi criada com a missão de produzir um diagnóstico sobre a atuação de facções e milícias no país e propor medidas de enfrentamento. A decisão desta sexta-feira, no entanto, reacende o debate sobre os limites constitucionais das comissões parlamentares de inquérito e o alcance de seus poderes investigativos.


