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Virou lei: SC terá cadastro de pessoas para cuidar de animais abandonados

Lei 19.036/2024 foi aprovada pelos deputados e já sancionada pelo governador

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
28/08/2024, 18:16
Atualizado há 16 dias
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A lei contempla pessoas físicas ou jurídicas que façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir saúde aos animais (Foto: AgênciaAL)A lei contempla pessoas físicas ou jurídicas que façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir saúde aos animais (Foto: AgênciaAL)

O estado de Santa Catarina passará a ter um cadastro de pessoas que cuidam de animais abandonados. A lei proposta na Alesc foi sancionada pelo governador Jorginho Mello, onde visa focar no trabalho de acolhimento de animais abandonados ou em situação de risco para que assim pessoas físicas ou jurídicas possam realizar os cuidados necessários até o mesmo ter um lar adequado, onde possa ser bem cuidado. 

A Lei 19.036/2024 cria o cadastro estadual de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco. Para poder fazer parte do cadastro, além de fornecer os dados pessoais, também será necessário uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem a dedicação com os animais abandonados.

Tais cadastrados vão ter prioridade nos programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial. Os locais destinados aos animais por estes cuidadores também passarão por inspeções, criando um sistema organizado e eficiente para proteção animal.

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