A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está passando por mudanças para facilitar o acesso da população ao documento. Agora, os cidadãos podem iniciar o processo de solicitação pelo celular, por meio dos canais digitais dos órgãos responsáveis pela identificação civil em cada estado.
O novo modelo utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o território nacional. A mudança substitui gradualmente o antigo Registro Geral (RG), que permitia a emissão de números diferentes para uma mesma pessoa em estados distintos.
Para iniciar a solicitação, o cidadão deve acessar o sistema oficial de identificação do estado onde reside, preencher os dados pessoais, escolher uma unidade de atendimento e realizar o agendamento, conforme a disponibilidade de horários.
Apesar da facilidade digital, a emissão ainda exige, na maioria dos estados, o comparecimento presencial para conferência dos documentos, coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura.
Entre os documentos normalmente solicitados estão a certidão de nascimento ou casamento e o CPF regularizado. A lista pode variar conforme as exigências do órgão responsável em cada estado.
Outra facilidade disponível em algumas localidades é a entrega da carteira física pelos Correios. Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo já oferecem essa possibilidade, seguindo regras próprias para o envio e eventuais taxas.
A primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional em formato físico é gratuita. O documento também possui mecanismos de segurança, como QR Code, que permite verificar sua autenticidade. Depois da emissão, a versão digital pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br.

A validade da CIN varia conforme a idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos, dez anos para pessoas entre 12 e 59 anos e prazo indeterminado para quem tem 60 anos ou mais.
Quem ainda possui o RG antigo não precisa solicitar imediatamente a substituição. O documento continua válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme o cronograma de transição estabelecido pelo governo federal.
Os procedimentos para emissão e agendamento podem ser consultados nos canais oficiais de cada estado ou no portal do Governo Federal.
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