
Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho indenização no valor de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio ocorrido no município de Brusque, em 2 de fevereiro de 2014.
A moradora alegou que o sinistro teve início por descuido do réu. Ele confessou a populares e moradores da rua onde residia que as chamas haviam iniciado após pegar no sono enquanto fumava, porque derrubou o cigarro. Tal lapso deu início ao fogo em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa ao lado.
Em virtude do ocorrido, a vítima teve sua casa inteiramente destruída com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho.
O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que laudo pericial constatou "a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações", reforçou.
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