
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional busca assegurar o pagamento de tributos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao conceder liminar, o ministro verificou que a ação fiscal, em curso na Justiça Federal de São Paulo, aproveitou provas ilícitas produzidas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.
No STF, a defesa de Lula questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve o curso do processo na Justiça Federal. Segundo os advogados, o então juiz Sérgio Moro havia compartilhado provas produzidas pela Lava Jato com a Receita Federal e, com base nelas, o órgão concluiu que a estrutura e os funcionários do Instituto Lula teriam sido utilizados para fins diversos do previsto em estatuto. Na época da propositura da demanda, o crédito tributário a ser cobrado alcançaria R$ 15 milhões.
A defesa argumentou, porém, que a Segunda Turma do STF reconheceu a suspeição do então juiz Sérgio Moro na condução de processo criminal (caso “triplex do Guarujá") contra o ex-presidente e, como consequência, anulou todas as provas produzidas no âmbito da ação penal.
Leia na íntegra a decisão.
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