
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó determinou que o Município de Chapecó e o Estado de Santa Catarina adotem medidas para garantir a implantação e a oferta efetiva do Serviço de Residência Inclusiva em Chapecó ou na região. A sentença atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
Estado e Município deverão apresentar, no prazo de 180 dias, um plano para implantação e efetiva oferta do serviço, de forma municipal ou regional, com número de vagas compatível com a demanda atual e potencial. A decisão também determina que sejam previstos, nas próximas leis orçamentárias, os recursos necessários para implantação e manutenção da estrutura, além das medidas administrativas necessárias. O modelo de execução ficará a cargo da Administração Pública, conforme as possibilidades previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A atuação do MPSC sobre o tema começou em 2023. Durante a investigação, a Promotoria identificou casos de pessoas com deficiência de Chapecó que precisavam do atendimento e estavam sendo encaminhadas para Residências Inclusivas em outros municípios e regiões de Santa Catarina e também do Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a distância dificultava a preservação dos vínculos familiares e comunitários, com situações em que o contato ocorria principalmente por ligações telefônicas e videochamadas.
O levantamento mais recente do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC aponta que existem Residências Inclusivas em apenas 13 dos 295 municípios catarinenses. As unidades estão em Araranguá, Balneário Piçarras, Brusque, Correia Pinto, Criciúma, Gaspar, Itajaí, Jaguaruna, Joinville, Mafra, Navegantes, Palhoça e São José. Chapecó não aparece entre os municípios com unidades cadastradas.
Para a promotora de Justiça Cristiane Weimer, a decisão busca garantir que pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e sem retaguarda familiar adequada tenham acesso ao serviço próximo de suas famílias e comunidades.
"Trata-se de assegurar não apenas uma vaga de acolhimento, mas um atendimento que preserve e fortaleça os vínculos familiares e comunitários, promova a autonomia e efetive direitos fundamentais, inclusive favorecendo a inclusão social e, sempre que possível, a reintegração familiar”, completa a Promotora de Justiça.
O coordenador do CDH, promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, também avalia que a decisão contribui para ampliar e regionalizar a rede de proteção às pessoas com deficiência no estado.
"A decisão transcende a solução dos casos individuais que motivaram a ação e constitui um avanço na ampliação e na regionalização da rede de proteção às pessoas com deficiência em Santa Catarina. Gente de Chapecó tem que ser tratada em Chapecó. É desumano mandar para longe", avalia o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
O serviço integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e é destinado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, que não tenham condições de autossustentabilidade e estejam com os vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O atendimento ocorre em ambiente com características residenciais, inserido na comunidade.
O objetivo da Residência Inclusiva é oferecer proteção e acolhimento, ao mesmo tempo em que desenvolve capacidades para as atividades da vida diária e promove autonomia, inclusão social e convivência comunitária. A decisão judicial reforça que a oferta do serviço deve considerar não apenas a existência de vagas, mas também a distribuição territorial, para evitar o afastamento prolongado das pessoas acolhidas de suas famílias e comunidades.
A sentença é de primeiro grau e está sujeita a recurso.










