
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prometia frear os chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público acabou abrindo espaço para a manutenção de supersalários. Embora a Corte tenha imposto limites aos benefícios extras, também autorizou mecanismos que permitem elevar a remuneração total bem acima do teto constitucional.
Os penduricalhos, verbas adicionais que inflavam salários além do limite legal, passam agora a ser restringidos a 35% do teto, o que corresponde a R$16,2 mil. A medida, em tese, busca conter distorções históricas na remuneração de magistrados e membros do MP.
No entanto, na mesma decisão, o STF validou o pagamento da parcela por tempo de serviço, o chamado adicional por antiguidade (ATS), que também poderá atingir até 35% do teto. Na prática, isso cria uma duplicidade de benefícios dentro do limite individual, mas que, somados, ampliam significativamente os vencimentos.
Com essa combinação, profissionais no topo da carreira poderão acumular os dois adicionais, além do salário base de R$46,3 mil. O resultado é uma remuneração que pode alcançar R$78,8 mil mensais, cerca de 70% acima do teto constitucional.
As novas regras entram em vigor já na folha de abril e devem redesenhar a estrutura salarial das carreiras jurídicas em todo o país, reacendendo o debate sobre o cumprimento efetivo do teto no serviço público.
Apesar das críticas, o STF sustenta que a medida traz racionalização ao sistema e prevê uma economia anual de R$7,3 bilhões aos cofres públicos, ao limitar parte dos pagamentos que antes não tinham controle uniforme.
