
Nesta reportagem vamos entender o que diz a lei sobre o aborto legal e por consequência a dificuldade das mulheres em realizarem o procedimento nas hipóteses em que é permitido, devido à falta de informação, ao preconceito, despreparo dos profissionais de saúde dentre outros inúmeros fatores.
Vamos utilizar como exemplo um caso de grande repercussão nacional nas últimas semanas. No início de maio deste ano, uma mãe levou a filha que engravidou após ser estuprada ao hospital universitário na cidade de Florianópolis em Santa Catarina. Na ocasião, a garota tinha dez anos. A equipe médica então constatou que o feto já tinha 22 semanas e se recusou a fazer a operação, pois havia uma norma administrativa impossibilitando.
A moradora recorreu ao Poder Judiciário a fim de obter autorização para evitar a gravidez, mas foi impedida pela juíza Joana Ribeiro, depois disso a menor acabou sendo encaminhada para um abrigo.
No dia 22 de junho, a procuradora da República, Daniele Cardoso Escobar, enviou à superintendente da unidade uma recomendação para que o estabelecimento cumprisse o que a legislação brasileira determina. A advogada Fernanda Luzzi, comenta que o Código Penal autoriza a interrupção do nascimento do bebê em caso de violência sexual, sem qualquer restrição e emite uma opinião particular a respeito do assunto.
“Atualmente a nossa legislação evoluiu muito, garantindo às mulheres condições de dignidade mínimas que respeitem os seus direitos. O aborto é crime, previsto no Código Penal, tanto para a mulher, como para quem ajuda a realizar o procedimento. Especificamente nos casos de estupro é preciso abrir um parênteses, pois estamos diante de uma das exceções legais, onde a interrupção da gravidez é permitida”, esclareceu.
A profissional do direito, Letícia Arantes, esclarece sobre as espécies de aborto: “As mulheres têm direito a interrupção da gravidez apenas em três situações: estupro; perigo de vida para gestante e no caso de feto anencéfalo - decisão do STF em caso de feto sem cérebro. Elas ao chegarem aos serviços de saúde com solicitação de aborto legal em casos de estupro são encaminhadas para atendimento com uma equipe multidisciplinar. Primeiro, serão ouvidas por assistente social ou psicólogo, que irão orientar os trâmites para a realização do procedimento, caso ela opte pelo aborto. Após essa conversa, a vítima será encaminhada para avaliação junto a um médico ou médica. A decisão, após as entrevistas, será tomada por no mínimo três pessoas da equipe de saúde multiprofissional”, pontuou.
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