
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que culminou na demissão de um motorista de ambulância em Saudades (SC), flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando dirigia embriagado. Para piorar, ele estava em serviço e foi abordado no município de Maravilha.
Em 1º grau, o juiz negou um pedido do funcionário público e confirmou a demissão definida após processo administrativo. O condutor recorreu. Em apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no processo administrativo disciplinar.
Conforme os autos, o fato configura crime no Código de Trânsito Brasileiro, agravado pelo fato de ter transportado uma paciente grávida para realização do parto.
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