
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou a decisão de primeiro grau que autorizava uma empresa de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, a realizar o serviço de abastecimento por autosserviço, sem necessidade de frentistas.
Conforme a Advocacia-Geral da União, “a decisão poderia causar dano irreparável a saúde e segurança públicas, bem como à ordem administrativa, investindo contra direitos fundamentais sociais constitucionais (saúde e trabalho)”.
Segundo Favreto, a autorização judicial estaria realizando uma revogação que não pode se traduzir por palavras. “Não vejo como permitir que se ponha em prática os efeitos da sentença de procedência antes do trânsito em julgado, sob pena de emprestar insegurança jurídica ou permitir uma concorrência desleal com as demais empresas do ramo”, afirmou o magistrado.
O desembargador enfatizou ainda que a atividade de abastecimento de combustíveis envolve o manuseio de material inflamável, com potencial de risco.
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