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Norma sobre administração de medicamentos em escolas de SC é mantida pela Justiça

Decisão reafirma validade da norma da Vigilância Sanitária que estabelece regras para uso seguro de remédios em estabelecimentos de ensino

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
25/06/2025, 19:01
Atualizado há cerca de 16 horas
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Justiça acata argumentos da PGE/SC e mantém norma que regulamenta administração de medicamentos em escolas (Foto: Ascom)Justiça acata argumentos da PGE/SC e mantém norma que regulamenta administração de medicamentos em escolas (Foto: Ascom)

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conquistou uma importante vitória judicial ao assegurar a validade da Resolução Normativa nº 03/2022, da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual (Divs/SC), que regulamenta a administração de medicamentos a alunos nas escolas públicas e privadas do estado.

A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe/SC). A entidade alegava que a norma invadia competência da União e obrigava profissionais da educação a exercerem atividades da área da saúde, pedindo a ineficácia de artigos que tratam dos procedimentos para ministrar, armazenar e aplicar medicamentos, inclusive injetáveis como a insulina.

Em defesa do Estado, a PGE/SC esclareceu que a resolução não impõe obrigação às escolas, mas regula a prática quando a administração de remédios no período escolar for indispensável, conferindo segurança jurídica e sanitária a uma realidade já presente em muitas instituições.

“Não se trata de uma imposição, mas de uma regulação para o caso de o estabelecimento optar por administrar medicamento imprescindível durante o horário escolar”, destacou o órgão.

Além disso, a Procuradoria afirmou que a administração de medicamentos prescritos não é exclusiva de profissionais da saúde, especialmente fora de ambientes hospitalares, e ressaltou que a norma visa proteger direitos fundamentais como a vida, saúde e educação das crianças e adolescentes, evitando que alunos deixem de frequentar a escola por precisarem de medicação.

O juiz Marcos d’Ávila Scherer, na sentença publicada em 11 de junho, acolheu integralmente os argumentos da PGE/SC, destacando que a norma concede às escolas a faculdade, e não a obrigação, de administrar medicamentos. Ele reconheceu que essa prática já faz parte da vida concreta e que, na ausência de legislação federal específica, a regulamentação da Vigilância Sanitária é “medida salutar à promoção do direito à saúde” dos alunos.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, avaliou que a decisão representa uma conquista para a comunidade escolar, evitando insegurança jurídica e garantindo que as escolas que optarem por administrar medicamentos o façam com segurança e responsabilidade.

“A norma preenche uma lacuna importante, trazendo segurança para escolas, pais e, principalmente, para os alunos. É uma vitória do interesse público”, concluiu.

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