Governo do Estado regulamenta multa para uso de drogas em espaços públicos
Medida entra em vigor com regras claras e valores definidos; penalização chega a R$ 1.518

O Governo do Estado publicou nesta semana um decreto que regulamenta a lei sancionada em julho do ano passado, estabelecendo multas para pessoas flagradas usando drogas ilícitas em ambientes públicos. A partir de agora, quem for pego consumindo substâncias entorpecentes em locais como praças, parques e vias públicas poderá ser penalizado com uma multa no valor de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.518.
Com a nova regulamentação, o processo passa a contar com um trâmite administrativo claro. Após o flagrante, será instaurado um processo que poderá ser conduzido por diferentes órgãos, conforme o contexto do caso: Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Científica. O autuado terá o direito de apresentar sua defesa no prazo de 10 dias úteis, com possibilidade de recurso caso a infração seja confirmada.
O decreto também detalha o destino dos valores arrecadados com as multas. Metade da quantia (50%) será destinada ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública. O restante será dividido entre o Fundo Estadual Antidrogas (25%) e o Fundo Estadual da Saúde (25%), reforçando o caráter preventivo e de reinvestimento social da medida.
A iniciativa surge em um momento em que o país debate a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, tema recentemente pautado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao regulamentar a aplicação de sanções administrativas, o governo estadual sinaliza uma tentativa de estruturar a abordagem ao uso de drogas em locais públicos, equilibrando medidas punitivas com ações voltadas à saúde e à prevenção.
A nova norma já está em vigor e deve impactar diretamente a forma como o estado lida com a presença de entorpecentes em espaços coletivos, com foco em desestimular o consumo público e ampliar os recursos para políticas públicas na área.