Empresário do Oeste é condenado por assédio sexual contra funcionárias
Decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Um empresário da cidade de Caçador, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a nove meses de detenção em regime inicial semiaberto por assediar sexualmente três funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na terça-feira (28).
Além da pena de prisão, o réu também foi condenado a pagar R$ 650 mil em indenizações às vítimas. Segundo a decisão judicial, as mulheres foram alvo de abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e propostas indecorosas. O empresário se aproveitava da sua posição de superior hierárquico para constranger as funcionárias.
Os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019, em um edifício comercial no centro de Caçador. De acordo com os autos do processo, mesmo que as vítimas fossem contratadas por uma empresa terceirizada, a Justiça entendeu que foi possível configurar o crime de assédio sexual, devido à relação de poder exercida pelo empresário.
O juiz responsável pela sentença também determinou a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá investigar a possível responsabilidade da empresa terceirizada que intermediava os serviços de limpeza.
Por se tratar de um caso sensível, o processo tramita em segredo de justiça. A decisão ainda cabe recurso no próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.