Fiesc se posiciona sobre proposta de redução da jornada de trabalho
Entidade acredita que mudanças devem ser feitas entre o trabalhador e o empregador
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP) vem gerando manifestações de várias entidades, entre elas a Fiesc. A Federação das Indústrias de SC emitiu uma nota em seu site tratando do assunto que ainda precisa do apoio de mais parlamentares para entrar em debate no parlamento nacional.
A entidade acredita que este não é o momento para debater o assunto e que isso não precisa constar em lei. A Fiesc lembra que em 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista, onde empregadores e empregados podem ajustar os contratos entre si de maneira que possa atender a expectativa de ambos.
Confira o que diz a Fiesc:
A lei atual já prevê a flexibilização da jornada. Por isso, a Federação defende que eventuais ajustes devem considerar as realidades de cada setor e empresa. Impor jornadas menores por lei teria expressivo impacto sobre os empregos no setor industrial, que já compete em condições desiguais com empresas de todo o mundo, em função da carga tributária, da infraestrutura precária, da burocracia e das condições de crédito.
A entidade também considera que o momento para a discussão é inoportuno, dado o aquecimento do mercado de trabalho e a dificuldade encontrada pelas empresas de todos os setores para preencher as vagas abertas.
Entenda a proposta
Uma (PEC) pode mudar o formato da carga horária desempenhada pelos trabalhadores brasileiros. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a iniciativa e agora busca apoio de demais parlamentares para que a pauta possa tramitar oficialmente.
Atualmente a jornada de trabalho prevê a escala 6x1, ou seja, a cada seis dias de trabalho o trabalhador tem direito a um dia de folga. A deputada pretende debater a mudança para que a população tenha mais dias de descanso, podendo aproveitar a família e ter uma melhor qualidade de vida.
A alteração seria no inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal, onde a proposta altera o texto para que o trabalhador tenha três dias de descanso para cada quatro dias trabalhados:
Art.7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.