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Preço à vista: O que diz a lei sobre a fixação de preços em lojas físicas e virtuais

Código de Defesa do Consumidor exige que valores estejam visíveis, legíveis e completos

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
22/04/2025, 17:34
Atualizado há 1 dia
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Visível e legível: entenda as regras de fixação de preços em lojas (Foto: Ricardo Trida/SECOM)Visível e legível: entenda as regras de fixação de preços em lojas (Foto: Ricardo Trida/SECOM)

Muitos consumidores ainda têm dúvidas ou desconhecem as regras sobre a exibição de preços em vitrines e dentro das lojas. Mas a legislação é clara: os preços devem estar visíveis, legíveis e acessíveis, tanto em estabelecimentos físicos quanto no comércio eletrônico.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, atualizado por lei federal, os valores devem ser expostos de forma clara e direta, permitindo ao consumidor tomar decisões de compra com todas as informações necessárias. A obrigatoriedade inclui vitrines externas, ou seja, não é necessário que o cliente entre na loja para descobrir quanto custa um produto.

“Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o preço do produto. Então se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Além disso, quando os produtos estiverem identificados apenas com código de barras, deve haver um leitor ótico disponível para consulta imediata pelo cliente.

Regras para parcelamentos

No caso de vendas parceladas, o fornecedor tem a obrigação de detalhar todas as condições: o valor de cada parcela, o número total de parcelas, o preço final a ser pago, a taxa de juros envolvida, bem como eventuais encargos ou seguros embutidos no financiamento.

“O preço a vista deve ser exibido e, se houver qualquer diferença em relação ao parcelamento, alguma cobrança de taxa ou financiamento, como é comum em diversas lojas que oferecem o cartão da loja. Tudo deve ser informado ao consumidor: se há juros, se há seguro embutido na parcela e principalmente a diferença entre o valor à vista e parcelado”, explica Alves.

Comércio eletrônico também tem regras

A Lei Nº 13.543/2017 determina que, no comércio eletrônico, o preço à vista deve estar claramente exposto junto à imagem do produto ou à descrição do serviço. A fonte utilizada deve ter tamanho mínimo 12, garantindo legibilidade. Portanto, lojas virtuais e marketplaces também devem seguir critérios rígidos de transparência na precificação.

Preço divergente? Vale o menor

Se o mesmo produto estiver com preços diferentes no mesmo estabelecimento, por exemplo, em etiqueta e no caixa, prevalece sempre o menor valor. No entanto, a delegada do Procon-SC destaca que o bom senso deve ser aplicado em situações de erro evidente de precificação.

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