Projeto que proíbe tatuar e colocar piercing em pets é aprovado no Senado
Projeto de lei enquadra os procedimentos estéticos como maus-tratos, com pena de até cinco anos de prisão

O Plenário do Senado aprovou, na noite de terça-feira (20 de maio de 2025), o Projeto de Lei 4.206/2020, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos quando não houver finalidade terapêutica ou de identificação. A matéria agora vai à mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O que muda na Lei de Crimes Ambientais
O projeto acrescenta o §1º-B ao artigo 32 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), determinando que incorre nas mesmas penas previstas para maus-tratos quem “realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos”.
Desde 2020, esse dispositivo já prevê detenção de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal, punições que passam a valer também para os tutores, estabelecimentos ou profissionais que promovam esses procedimentos.
Autor, tramitação e debate no Senado
A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG) e chegou ao Senado depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, cujo relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), classificou tatuagens e piercings como “procedimentos dolorosos que geram dor, sofrimento, complicações alérgicas, infecções e cicatrizes nos animais”.
O Brasil possui a terceira maior população de pets do mundo. A criminalização unifica o entendimento de que submeter animais à dor por vaidade humana configura crueldade. O país se alinha a países como França e Espanha, que já proíbem modificações corporais estéticas em animais domésticos.